Vai comprar imóvel? Veja os cuidados a tomar antes de fechar negócio
Diante de notícias tão animadoras, muitos brasileiros se sentem estimulados a concretizar o sonho da casa própria. No entanto, para que essa decisão financeira, considerada uma das mais importantes da vida, não se transforme em motivo de arrependimento, é necessário recolher o máximo de informações possíveis sobre o imóvel pretendido. E as informações, bem como os cuidados a serem tomados, variam, conforme o tipo de imóvel na planta/em construção ou já pronto/usado.
Imóvel na planta ou em construção
Conforme observa o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), nas duas primeiras modalidades, o comprador e o construtor firmam um contrato de promessa de compra e venda, cujo pagamento pode ser à vista ou financiado.
Antes de chegar a esse ponto, porém, o candidato a comprador pode seguir alguns passos indicados pelo instituto:
* verificar a idoneidade do construtor, o que pode ser feito por meio de uma pesquisa no Procon, por exemplo, que pode apontar se contra a empresa constam problemas de atraso na entrega da obra ou vícios de construção;
* ver a relação de imóveis já erguidos pela construtora, inclusive visitando os locais, o que possibilita checar a qualidade do material ou acabamento utilizado. Também é possível se certificar de que os responsáveis têm registro no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
* como ainda não existe o Habite-se ? documento expedido pela prefeitura, ao final da obra, aprovando a construção - é preciso confirmar se a incorporação está regularmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, onde se obtêm dados sobre a metragem, a planta, a área total e privativa e a situação jurídica. Também é importante verificar o alvará de construção, cujo número deve ser colocado na porta da obra;
* guardar todos os documentos relacionados ao empreendimento, como propostas e panfletos de propaganda. Isso garante que o comprador possa exigir o cumprimento do que foi prometido, em caso de descumprimento.
Na busca por informações, os futuros compradores de imóveis em São Paulo podem contar com o sistema da Prefeitura De Olho na Obra (www.prefeitura.sp.gov.br/deolhonaobra). Existente há quase dois anos, o site permite que a pessoa consulte as licenças de construção e reforma emitidas a partir de 1997, em todas as regiões. Além disso, estarão disponíveis dados como número de pavimento, vagas na garagem, entre outros. Se a obra estiver irregular, o cidadão também poderá denunciá-la.
Imóvel usado
No caso de imóveis já prontos/usados, recomenda o Ibedec, os candidatos à aquisição devem analisar principalmente a certidão de matrícula, que traz informações sobre o proprietário; a metragem e confrontações da propriedade; vaga de garagem, se for apartamento; e a situação jurídica, com dados sobre penhora, hipoteca e outros.
Mesmo assim, é importante verificar no Judiciário se o proprietário tem alguma pendência que envolva o imóvel, aconselha o instituto.
Além disso, para não ter prejuízos futuros, o comprador deve checar se existem débitos em nome do proprietário, como taxas de condomínio ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasados.
Pagamento
Além da documentação e da condição legal do imóvel, a escolha da forma de pagamento determina se o comprador fará um bom negócio ou não. Neste caso, aconselha o Ibedec, caso não seja possível adquirir o bem à vista e o comprador precise recorrer ao financiamento, é importante que analise antes o orçamento familiar, para ver se pode reservar até 20% dele para as prestações.
Mesmo assim, economizar dinheiro por um tempo, para poder oferecer o máximo que puder de entrada, diminui o valor a ser financiado, ou seja, a dívida que tem pela frente. O FGTS também pode ser usado para amortizar o saldo devedor.
Os prazos muito longos, de 20 ou 30 anos, podem ser atrativos em um primeiro momento, por oferecerem parcelas menores. No entanto, conforme observa o instituto, o valor final pode dobrar ou até triplicar, já que as prestações estão embutidas de juros e correções monetárias. Além disso, durante o período de financiamento, o mutuário deve sempre verificar se a prestação é suficiente para quitar os chamados acessórios do contrato : juros, correção monetária, seguro e taxa de administração e se a dívida está diminuindo.
Por fim, o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, lembra que o mutuário também é um consumidor.Por esse motivo, tem todas as garantias trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor), sendo que as práticas abusivas podem ser revistas judicialmente e vão desde a exclusão da cobrança de taxas abusivas até a facilitação da defesa judicial, explica.
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